Uma outra facilidade da APANAT é o esclarecimento jurídico, assim o associado poderá ter um primeiro amparo diante de qualquer dúvida.
Peça orientação ao nosso Depto Jurídico:
Dra. Glauce Ramos Bello - glaucebello@terra.com.br
* A APANAT funciona como um Sindicato ou Conselho?
A APANAT não funciona como um sindicato ou como um conselho. A APANAT é um órgão representativo dos ASSOCIADOS.
* A APANAT é uma associação que tem como principais objetivos:
* Qual é a diferença entre um sindicato e uma associação?
Segundo os ensinamentos do professor Mauricio Godinho Delgado, os sindicatos são entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida.
Por outro lado, por associação entende-se a agregação de pessoas permanentemente (ou pelo menos por longo prazo), pela existência de problemas e objetivos em comum, os quais não necessariamente dizem respeito a relação laboral.
* O que é um Conselho Federal ou Regional?
O Conselho Federal ou Regional é um órgão de delegação do Poder Público, podendo assumir a forma de uma autarquia, por exemplo. Sua função pode ser fiscalizatória, judicante e administrativa.
Fiscalizatória, com o intuito de fiscalizar as empresas prestadoras de serviços, bem como os profissionais que atuam na área. Judicante, responsável pela apuração de denúncias de eventuais faltas cometidas por má conduta profissional, e pelo julgamento do profissional de acordo com o Código de Ética da Profissão. Administrativa, no sentido de cadastrar todos os profissionais, bem como pessoas jurídicas habilitadas a prestar serviços.
* O que é necessário para termos um Conselho Federal ou Regional de Naturólogos?
Primeiramente, é necessário o reconhecimento e a regulamentação da profissão de Naturólogo. Logo após, com a elaboração do Estatuto ou Código de Ética, pode haver pedido de delegação do Poder Público para a formação do Conselho Federal e Regional de Naturólogos.
* Para abrir um consultório é necessário abrir uma empresa, CNPJ, etc?
A abertura da empresa será sempre necessária quando se tratar de uma sociedade, pois neste caso, obrigatoriamente, a pessoa jurídica terá que assumir uma das formas societárias previstas na Lei 10.406/2002 (Código Civil).
No entanto, caso o Naturólogo escolha atuar sozinho, duas alternativas são vislumbradas, quais sejam: abrir uma firma individual (pessoa jurídica) ou prestar serviços como pessoa física, não sendo necessário, neste caso, a abertura de firma, mas sendo imprescindível, am ambos os casos, o cadastro no Cadastro de Contribuinte Mobiliário, com o devido recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além da contribuição previdenciária.
Cabe lembrar que o Naturólogo deve ser orientado por profissional habilitado, que analisando as circunstâncias do caso indicará qual a melhor solução, inclusive tributária para seu caso.
* Quais documentos devo ter para prestar serviço como Naturólogo?
O diploma reconhecido pelo ME. A inscrição perante o cadastro de contribuinte da Prefeitura Municipal local, que deverá ser realizada para posterior recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Além da inscrição perante o INSS.
* Para trabalhar como Naturólogo é necessário ser filiado a algum sindicato?
Não é necessário ser filiado a sindicato para trabalhar como Naturólogo.
* O que é o Cadastro de Contribuinte Mobiliário?
Cadastro de Contribuintes Mobiliários é o modo como a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo registra os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
Os contribuintes de tributos mobiliários são as pessoas físicas prestadoras de serviço na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), as que exercem o comércio ambulante e todas as pessoas jurídicas.
Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários. Os imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI. Já os mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISSQN e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).
Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer alteração ocorrida em seus dados num prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da alteração (Lei n.º 8.435, de 15/09/76).
* Onde e como posso fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário?
O CCM pode ser feito através de inscrição eletrônica pelo site da prefeitura
* Como devo proceder para dar um recibo ao cliente?
O recibo que o Naturólogo entrega ao cliente pode ser simples, porém deve trazer os seguintes dados: